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Política Eleições 2024

Período de convenções partidárias esquenta clima político

De acordo com a legislação eleitoral, após a definição dos candidatos, a campanha eleitoral terá início no dia 16 de agosto.

23/07/2024 11h34
Por: Gesiel Teixeira Fonte: A noticia
Período de convenções partidárias esquenta clima político

A partir de sábado (20), até 5 de agosto, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador que concorrerão ao pleito de 2024. O período praticamente dá início à corrida eleitoral em 5.568 municípios brasileiros vão às urnas no dia 6 de outubro para definir os seus representantes do Poder Legislativo Municipal.

De acordo com a legislação eleitoral, após a definição dos candidatos, a campanha eleitoral terá início no dia 16 de agosto. Com pesquisas eleitorais registradas nas ruas, os caciques partidários utilizam tais pesquisas como ferramentas de medição próprias para definir candidatos, e estabelecer se tem chances ou não na disputa, o que resulta numa segunda decisão: a pactuação de uma coligação com outra legenda.

No dia 20 de julho, começa o período das convenções partidárias. Nestes eventos, filiados às legendas fazem a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, e definem se a legenda ou federação farão coligação com outros partidos que vão concorrer em outubro.

O período de convenções se encerra no dia 5 de agosto. Partidos podem escolher a data de seu evento dentro destes 15 dias.

REGISTRO DE CANDIDATURAS
Após as convenções, os partidos ainda precisam oficializar os nomes de seus candidatos na Justiça Eleitoral. É feito, então, o registro de candidatura, o que vai permitir que o candidato tenha um número de identificação, faça campanha eleitoral e receba recursos. O prazo para isso se encerra no dia 15 de agosto.

Para se candidatar, o cidadão precisa preencher uma série de requisitos. Entre eles, a idade mínima para concorrer aos cargos (18 anos para vereador, 21 anos para prefeito), nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral. Além disso, para se habilitar na disputa, o candidato não pode estar inelegível nas circunstâncias da Lei da Ficha Limpa (ter condenação criminal colegiada, contas públicas rejeitadas, por exemplo).

Depois de apresentados, os registros podem ser questionados por adversários, partidos, coligações, federações junto ao Ministério Público Eleitoral. Registros julgados irregulares podem fazer com que o candidato saia da disputa ou perca seu mandato, se eleito.

Não pode haver candidaturas avulsas. Por isso que, em regra, cabe ao partido registrar o candidato. Se a sigla não o fizer, o candidato pode realizar o procedimento.

INÍCIO DA CAMPANHA ELEITORAL
A partir do dia 16 de agosto começa a propaganda eleitoral geral. Mas, na TV, esse período ocorre entre os dias 30 de agosto e 3 de outubro. Antes do dia 16 de agosto, candidatos não podem fazer pedidos explícito de votos. Se descumprirem a medida, podem ser multados.

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