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CGU aponta que processo de aplicação de multas ambientais ficou paralisado por 8 meses em 2020

Segundo relatório elaborado pela Controladoria-Geral da União, paralisação foi motivada por uma interrupção da prestação de serviços na área de tecnologia no Ibama.

15/12/2021 19h57
Por: Gesiel Teixeira Fonte: FOLHAPRESS
CGU aponta que processo de aplicação de multas ambientais ficou paralisado por 8 meses em 2020

Um relatório de apuração da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que o processo de aplicação de multas ambientais ficou paralisado durante oito meses em 2020. O documento é baseado na auditoria anual de contas do ano passado do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Segundo a CGU, entre abril e dezembro de 2020, a autarquia do Ministério do Meio Ambiente também deixou de apurar algumas infrações e suas possíveis conversões em serviços ambientais por falta de ferramenta funcional disponível aos fiscais federais em campo.

Ainda, de acordo com a Controladoria, a interrupção desses serviços se deu por conta de uma decisão do então diretor de planejamento, administração e logística (Diplan) do Ibama, o tenente-coronel da Polícia Militar de São Paulo Luis Carlos Hiromi Nagao — exonerado do cargo em 16 de agosto deste ano.

No relatório, consta que o então diretor reduziu o prazo de um contrato de prestação de serviços na área de tecnologia relacionado ao desenvolvimento de sistemas “mobile”, considerados “imprescindíveis e essenciais ao instituto”.

“Verificou-se que a interrupção contratual afetou especialmente atividades relacionadas a temas prioritários na agenda do Ibama como as relativas à apuração de infrações ambientais e à implementação das rotinas do novo instituto da conciliação ambiental, contribuindo ainda para o atraso na implementação das audiências de conciliação”, afirmou a CGU no documento.

Além da interrupção do processo de aplicação e apuração de multas, as seguintes atividades também foram afetadas:

 

  • Fiscalização ambiental;
  • Conversão de multas;
  •  
  • Gestão dos Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas).

 

Três dias antes do término do contrato, em 12 de fevereiro de 2020, Luis Carlos Hiromi Nagao decidiu diminuir o prazo de prorrogação do documento — de fevereiro de 2021 (prorrogação de 12 meses) para abril de 2020 (prorrogação de 2 meses).

Além disso, Nagao excluiu a cláusula que possibilitava a sua rescisão no momento que houvesse outro contrato apto a substituí-lo.

 

Segundo a CGU, as medidas foram tomadas sem a apresentação de justificativas e contrariaram “toda a instrução processual desenvolvida até então, especialmente os riscos de descontinuidade levantados pela equipe técnica”.

Somente em 13 de outubro, a empresa Serpro foi contratada, tendo o registro da primeira ordem de serviço somente dois meses depois, em 9 de dezembro. Assim, o período de interrupção dos serviços foi de 238 dias, considerando como marco a data efetiva de início dos trabalhos — a ordem de serviço.

Com base nessa apuração, a CGU recomendou a abertura de um processo de apuração de responsabilidade administrativa do então diretor da Diplan, Luis Carlos Hiromi Nagao.

Multas ambientais

 

 

Levantamento do Observatório do Clima, com base na análise de bancos de dados públicos do Fakebook.eco, mostrou que o Ibama aplicou 20% menos multas ambientais em 2020 — foram 9.516 multas em comparação com 11.914 em 2019.

Além disso, o instituto enviou um documento ao Tribunal de Contas da União (TCU) que revelou que, em 2019 e 2020, apenas 1,7% das multas aplicadas passaram por audiências de conciliação. A exigência é apontada como entrave o processo de sanções de crimes ambientais.

 

A conciliação é uma etapa que foi adicionada ao processo sancionador de infrações ambientais por meio do decreto nº 9.760/2019, editado em abril de 2019. Desde então, o processo relativo a uma infração não é iniciado sem a realização de uma audiência de conciliação, e, sem ela, uma eventual multa não pode ser cobrada.

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