Segunda, 20 de Abril de 2026 12:12
(94) 992310757
Política Politica

TSE define regras das eleições de outubro; veja o que muda

Pela legislação eleitoral, todas as normas precisam estar aprovadas até 5 de março

05/03/2026 20h13
Por: Gesiel Teixeira Fonte: G1
TSE define regras das eleições de outubro; veja o que muda

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta segunda-feira (2) a análise das resoluções que vão regulamentar as eleições de outubro. Pela legislação eleitoral, todas as normas precisam estar aprovadas até 5 de março.

As resoluções não mudam a lei, mas detalham como as regras serão aplicadas na prática, desde a propaganda até o transporte de eleitores e o calendário oficial do pleito.

O que já foi aprovado

Na semana passada, o TSE aprovou sete resoluções que tratam de:

• arrecadação e gastos de campanha, além da prestação de contas;

• cronograma do cadastro eleitoral;

• transporte de eleitores com deficiência;

• distribuição do fundo eleitoral;

• pesquisas eleitorais;

• atos gerais do processo eleitoral;

• sistemas de votação, totalização e proclamação dos resultados.

Entre os principais pontos já definidos estão:

• Pode votar quem completar 16 anos até 4 de outubro (1º turno).

• Seções eleitorais em territórios indígenas e quilombolas só podem ser alteradas após consulta às comunidades.

• Eleitores com medida protetiva, como as previstas na Lei Maria da Penha, podem ser dispensados de atuar como mesários.

• Comunidades indígenas e quilombolas terão transporte garantido, mesmo fora dos limites do município.

• Está mantida a proibição do porte de armas e munições por CACs nas 24 horas antes e depois da eleição.

• Eleitores não podem portar celular ou equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

• Permanecem as regras para voto em trânsito e para brasileiros que moram no exterior.

O que ainda será analisado

Outras sete propostas ainda precisam ser votadas. Elas tratam principalmente de:

• propaganda eleitoral (inclusive na internet);

• direitos e deveres dos eleitores;

• calendário oficial;

• registro de candidaturas;

• irregularidades eleitorais.

Propaganda na internet

Uma das mudanças em discussão deixa claro que será proibida propaganda eleitoral, paga ou gratuita, em perfis de redes sociais de pessoas jurídicas e órgãos públicos.

O impulsionamento de conteúdo continuará permitido para candidatos e partidos, mas o valor pago deverá aparecer de forma visível na publicação.

As propostas também determinam que plataformas digitais retirem do ar conteúdos ilícitos, como ataques ao sistema de votação ou publicações com teor antidemocrático, mesmo sem ordem judicial.

Perfis só poderão ser excluídos quando forem comprovadamente falsos, automatizados (robôs) ou usados para prática de crimes.

Direitos dos eleitores

O TSE também pode votar uma resolução que reúne, em um único documento, as regras sobre:

• regularização do título;

• emissão da primeira via;

• preferência de votação para grupos específicos;

• penalidades e deveres do eleitor.

Principais datas do calendário eleitoral

O pacote inclui ainda o calendário oficial das eleições. Veja os prazos mais importantes:

• Início de abril: prazo para desincompatibilização de autoridades que desejam concorrer.

• Início de abril: candidatos devem ter definido o domicílio eleitoral.

• 6 de maio: prazo final para tirar o primeiro título ou regularizar a situação.

• 20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias.

• 15 de agosto: prazo final para registro de candidaturas.

• 16 de agosto: início da propaganda eleitoral.

• 4 de outubro: primeiro turno.

• 25 de outubro: segundo turno (se houver).

Em 4 de outubro, os brasileiros vão escolher presidente e vice-presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

O relator das resoluções é o ministro Nunes Marques, que presidirá o TSE durante as eleições.

Com a aprovação das regras até o início de março, o tribunal fecha o conjunto de normas que vai organizar todo o processo eleitoral deste ano, da campanha à apuração final dos votos.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.