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Eleições: restrições para agentes públicos começam a valer

As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e objetivam manter o equilíbrio entre os candidatos

04/07/2022 11h28 Atualizada há 2 anos
Por: Gesiel Teixeira Fonte: Agência Brasil
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro | Abdias Pinheiro/Secom/TSE
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro | Abdias Pinheiro/Secom/TSE

As Eleições de 2022 terão cinco cargos em disputa: Presidente da República, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais.

Como o processo eleitoral brasileiro obedece a dois sistemas distintos para cargos políticos, o majoritário e o proporcional, há algumas características diferentes para contagem de votos. A eleição majoritária é utilizada para escolher os chefes do Executivo, ou seja, o presidente da República, os governadores e os prefeitos, além dos senadores. Neste sistema, os candidatos mais votados são eleitos, considerando os votos válidos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Restrições para servidores públicos e pré-candidatos às eleições de outubro começaram a valer desde este sábado (2), três meses antes do primeiro turno. 

As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e objetivam manter o equilíbrio entre os candidatos. 

Políticos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública. Nesse caso, a veiculação deverá ser autorizada pela Justiça Eleitoral. 

Eles também não podem fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, cuja autorização também dependerá de autorização da Justiça Eleitoral.  

A participação em inaugurações de obras públicas também está vedada, além da contratação de shows artísticos com dinheiro público. 

Durante o período eleitoral, funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos. 

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