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INSS: 271 mil podem ter benefícios bloqueados no Pará

Os bloqueios serão retomados a partir do mês de junho para quem não fizer o procedimento anual obrigatório da prova de vida

25/05/2021 11h38
Por: Gesiel Teixeira Fonte: Agência Brasil
No Pará, 271.410 pessoas deverão provar que estão vivos | Agência Brasil
No Pará, 271.410 pessoas deverão provar que estão vivos | Agência Brasil

Aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem realizar anualmente a prova de vida, um mecanismo utilizado pelo órgão federal para garantir a manutenção dos benefícios ou cessar, em caso de morte do beneficiário que não tenha dependente.

Trata-se de um procedimento obrigatório, que pode ser realizado de forma remota pelos aplicativos Meu INSS e Meu gov.br. E também pode ser feito nas instituições bancárias, sempre no mês de aniversário do beneficiário.

No Pará, 271.410 pessoas deverão provar que estão vivos, sob pena de perderem os benefícios. Neste ano, 271.778 já realizaram a prova de vida no Estado. O órgão retomará em junho a rotina de bloqueio dos créditos dos benefícios pela falta do procedimento, a partir da competência do mês de maio, conforme explicou Raimundo Nonato de Carvalho, chefe da Divisão de Benefício do INSS Belém.

O chefe da Divisão de Benefício ressaltou que a suspensão do crédito é o último recurso utilizado pelo órgão federal para forçar o beneficiário a efetuar a sua prova de vida. “Antes eram identificados benefícios ativos, no qual cidadãos e a família não informavam o óbito do beneficiário e ficavam recebendo no lugar dele, causando danos ao erário. Tentamos recuperar esse dinheiro e se criou a prova de vida para minimizar as perdas da união com pagamentos Indevidos”, esclareceu.

A prova de vida consiste basicamente em apresentar um documento para identificar que aquela pessoa continua viva e apta a receber o benefício. Podem ser utilizados documentos como RG, CNH, passaporte e outros. Segundo Raimundo, segurados acima de 80 anos podem realizar o procedimento ligando para o número 135 ou acessando os aplicativos para solicitar a prova de vida, sem precisar se deslocar a uma instituição financeira. “O servidor vai até a casa dele para fazer a prova de vida. Não queremos que esse segurado se desloque ao banco ou uma agência do INSS, pois a maioria tem dificuldades de locomoção. O mesmo ocorre com o segurado, independente da idade, que esteja impossibilitado de se locomover. Precisa agendar e anexar um laudo médico”, explicou.

Estão incluídas nessa lista todas as pessoas que recebem benefícios contínuos, como o Benefício de Prestação Continuada, amparo ao idoso e ao portador de deficiência. Quando é provado o óbito de um beneficiário, o benefício é suspenso e com 30 dias é encerrado.

SUSPENSÃO

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24) uma instrução normativa que suspende até 30 de junho a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. De acordo com a Instrução Normativa nº53, está suspensa também a realização de visitas técnicas para comprovação de vida. O Ministério da Economia ressalta que essa suspensão não se aplica ao recadastramento de aposentados pensionistas ou anistiados políticos cujos pagamentos já estejam suspensos.

Encerrado o prazo citado pela instrução, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão “deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020”, detalha o documento. Encerrado o período de suspensão da exigência de recadastramento, o beneficiário deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos.

(Com informações da Agência Brasil)

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