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Cidades Novo Decreto

Prefeitura de Xinguara impõe decreto para conter o avanço da Covid-19 no Município

A decisão se baseia na classificação do bandeiramento vermelho, decretado pelo Governador do Pará, Helder Barbalho

08/03/2021 11h14 Atualizada há 3 anos
Por: Gesiel Teixeira Fonte: Jornal Folha Ativa
foto: Flavio Marques
foto: Flavio Marques

Na última quinta-feira (04), a prefeitura Municipal de Xinguara impôs um novo decreto no município, onde haverá toque de recolher entre 22h00 e 05h00, com a proibição de circulação de pessoas nas ruas e restrição do horário de funcionamento de restaurantes e lanchonetes, que devem fechar às 18h00.

De acordo com o prefeito Dr. Moacir, as medidas são necessárias, e alertou ainda para os cuidados de uso de máscara e álcool gel. Ele chamou a atenção para que os comerciantes estejam atentos quanto a entrada de pessoas nos estabelecimentos sem máscara.

A decisão se baseia na classificação do bandeiramento vermelho, decretado pelo Governador do Pará, Helder Barbalho, que vale para todo o território paraense, com o objetivo de frear o aumento de casos de Covid-19.

 

Confira abaixo as principais medidas do novo decreto N: 2015/20121

 

•      Circulação de pessoas nas ruas está proibida entre 22h às 5h, exceto em casos com motivo de força maior, justificando o deslocamento de uma pessoa da família ou por unidade residencial, exceto se houver necessidade de acompanhante, nos seguintes casos: para aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios/comida pronta; para o comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante para atendimento médico-hospitalar de emergência; ou para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais.

 

•      Caminhadas, carreatas, passeatas e qualquer evento que gere aglomeração acima de dez pessoas estão proibidos;

•      Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações e passeatas em locais públicos com mais de 10 participantes.

•      As práticas esportivas amadoras só são permitidas com até 4 pessoas, inclusive as realizadas em arenas e similares.

•      Eventos privados em locais fechados são permitidos com até 10 participantes e apresentação de 2 músicos no máximo.

•      Supermercados, mercados e estabelecimentos afins devem controlar a entrada de pessoas, limitando o acesso a apenas 1 membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento. É proibida a entrada de pessoas sem máscara. Além disso, deve ser respeitado o distanciamento, a distância de 1,5m para pessoas com máscara, e fornecer alternativas de higienização, como água e sabão e/ou álcool gel.

•      Parques, museus públicos e equipamentos afins ficam fechados à visitação nos feriados e nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras.

•      Está proibido o funcionamento de bares, boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como, a realização de shows e festas abertas ao público.

•      Restaurantes, lanchonetes e afins podem funcionar com 50% da capacidade sentada, até o limite de 18h. Não são permitidas a permanência de pessoas em pé e mais de 2 músicos se apresentando.

•      Venda de bebidas alcoólicas fica proibida no horário entre 18h e 6h. A medida é válida para bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados e lojas de conveniências, inclusive no sistema delivery. O consumo em supermercados e lojas de conveniência é proibido em qualquer horário.

•      Clubes recreativos são autorizados a funcionar, desde que mantendo medidas de distanciamento social e sem atividades coletivas com mais de duas duplas. O uso de piscinas é proibido.

•      Clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos afins continuam funcionando, respeitando aos protocolos sanitários e com atendimento individualmente agendado, com hora marcada.

•      Academias de ginástica e afins são autorizadas a funcionar, apenas com agendamento individual com hora marcada, vedada a realização de aulas coletivas com número superior a duas pessoas.

•      Supermercados, mercados e afins devem controlar a entrada de pessoas, com o limite de 1 pessoa por família, que poderá estar acompanhada de criança pequena. Deve ser respeitada a distância mínima de 1,5 m dentro do local e proibido o acesso sem máscara. Praias, igarapés, balneários e similares, nos feriados e nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras também estão proibidos.

 

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